Certificação Energética
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, estabeleceu que desde 1 de Janeiro de 2009, todas as transações, vendas e arrendamentos imobiliários, de imóveis novos e usados, terão que apresentar o respetivo certificado energético.

A presença de Portugal na União Europeia, conduziu à padronização de procedimentos e regras a cumprir nas mais diversas áreas da sociedade. Uma delas é a certificação energética de edifícios que se enquadra como sendo uma medida obrigatória na directiva europeia para o desempenho energético dos edifícios.

Já viu nas superfícies comerciais, aquelas etiquetas que vão da letra “A” à “G” que nos dão informação acerca do consumo energético dos electrodomésticos novos? Pois bem, um certificado energético de um edifício, em termos bastante simplificados, é algo muito parecido. Também é classificado em oito categorias de “A+” a “G”, sendo “A+” muito eficiente e “G” pouco eficiente (mais em “o que contém um certificado“).

No fundo pretendesse avaliar da eficácia energética de uma habitação e dar conta disso a quem a compra ou arrenda.

Em suma, é um procedimento legal que vem colocar mais justiça nas relações comerciais que envolvam imóveis e ao mesmo tempo atesta da “qualidade energética” dos mesmos.